Segundo turno, dia 25: tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade

O Manual do Eleitor 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne direitos, deveres e regras para a votação. Separamos o que mais importa para o domingo, 25 de outubro

Falta pouco para o segundo turno, e informação clara ajuda a evitar problema na hora de votar. O Manual do Eleitor 2026, publicado pelo TSE, organiza as regras da votação, os direitos de quem vota e as formas de fiscalizar o processo. Confira o que vale para o dia 25.

Dia e horário

O segundo turno acontece no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o Brasil.

Quem vota e o que levar

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 anos e para pessoas analfabetas.
  • Quem está com o título cancelado não pode votar.
  • Leve um documento oficial com foto: identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título com foto, por exemplo.
  • Quem está com o título regular pode votar mesmo sem ter a biometria coletada.
  • O celular é proibido na cabine de votação e deve ser deixado no local indicado pelos mesários.
  • Vale levar a colinha com os números para não perder tempo na hora de votar.

Direitos de quem vota

  • Você pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha. A urna tem recursos de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras, e é permitido o acesso com cão-guia.
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter a identidade de gênero e o nome social respeitados no cadastro eleitoral.
  • Pessoas indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, e não é exigida fluência em português para tirar o título e se identificar.
  • Eleitoras e eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estejam no Brasil no dia da eleição e tenham solicitado o voto em trânsito votam apenas para presidente, em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores. O prazo para pedir voto em trânsito foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

Transporte no dia da eleição

O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil. Para populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, e para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios, está previsto transporte gratuito, viabilizado por parcerias e convênios dos Tribunais Regionais Eleitorais com órgãos públicos (Programa Seu Voto Importa).

Atenção: candidaturas e partidos não podem oferecer transporte nem refeição

É crime eleitoral candidatos ou partidos oferecerem transporte ou refeição a eleitores em troca de voto. Apenas a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação, quando estritamente necessário para moradores de áreas muito isoladas, como pessoas indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

Manifestação no dia da votação

No dia da eleição, é permitido usar broche, adesivo, bandeira e camiseta com a sua escolha, de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomeração de pessoas com roupas padronizadas são proibidas.

Não conseguiu votar? Justifique

Quem não puder votar pode justificar no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027, pela internet (justifica.tse.jus.br), pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Para quem está no exterior, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil.

Quem não vota e não justifica recebe multa que pode chegar a R$ 3,51 por turno perdido. Quem não paga fica impedido de tirar passaporte, identidade, matricular-se em faculdade pública, tomar posse em concurso ou pedir empréstimos em bancos públicos. Faltar três vezes consecutivas (cada turno conta como uma) leva ao cancelamento do título. Quem comprova estado de pobreza é isento da multa.

Fiscalize e denuncie

A participação não termina na urna. O manual lembra que qualquer pessoa pode:

  • Denunciar anonimamente, pelo aplicativo Pardal, compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular.
  • Consultar as prestações de contas das candidaturas no DivulgaCand.
  • Tirar dúvidas em tempo real pelo chatbot disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título.
  • Denunciar conteúdo falso ou que possa desequilibrar a eleição, como o uso de inteligência artificial em desacordo com a lei ou o envio em massa de mensagens por WhatsApp, ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Propaganda e doações: o que pode

  • É livre a distribuição de panfletos.
  • Adesivos em carros e janelas de casas podem ter até 0,5 m² (ou ser perfurados no vidro traseiro inteiro do veículo). Tudo precisa ser espontâneo e gratuito: não é permitido receber dinheiro nem qualquer tipo de pagamento para exibir propaganda.
  • Eleitoras e eleitores podem participar dos programas de rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita.
  • Quem quiser doar a uma candidatura pode doar até 10% da renda bruta do ano anterior, de forma rastreável: Pix, transferência bancária ou plataformas de financiamento coletivo.

Compartilhe com quem você conhece

Muita gente só descobre uma regra na fila de votação. Mande esse texto para a família, para o grupo do bairro e para o grupo do trabalho, principalmente para quem vota pela primeira vez, para quem tem 70 anos ou mais e para quem teve dúvida no primeiro turno. Informação de qualidade ajuda a garantir que cada pessoa consiga exercer o seu direito.

O Calendário Eleitoral, os contatos da Justiça Eleitoral e o portal do TSE estão disponíveis nos canais oficiais do tribunal.