Pé-de-Meia: saiba tudo sobre o pagamento e ajude a mobilizar os estudantes!
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O programa O Pé-de-Meia, aprovado como lei em janeiro e lançado pelo Governo Lula em março, visa reduzir a evasão e promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio de escolas públicas. O depósito da parcela de R$ 200 do Pé-de-Meia, relativo ao Incentivo-Matrícula, já foi realizado entre o final de março e o início de abril.
O investimento anual é de R$ 7,1 bilhões, e a estimativa é que o programa atenda cerca de 2,4 milhões de estudantes. A política prevê o pagamento de incentivos anuais de R$ 3 mil por beneficiário, chegando a até R$ 9,2 mil nos três anos do ensino médio, com o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série.
Primeiro pagamento
Nenhum estudante precisa se cadastrar para receber o Pé-de-Meia, basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Nesse início, terão prioridade os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para fazer o depósito deste primeiro incentivo, o MEC se baseou em informações enviadas pelas redes de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal entre 29 de fevereiro e 8 de março deste ano. O ministério informou que, se ocorrerem correções e atualizações das informações referentes à matrícula entre 9 de março e 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser feito até 1º de julho.
Por meio do aplicativo gratuito Jornada do Estudante (Baixe Aqui!), os alunos do ensino médio matriculados na rede pública podem saber se foram contemplados e ter mais informações sobre o programa. Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7.
O valor será depositado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, nos nomes dos próprios estudantes.
No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Incentivos
O Incentivo-Matrícula é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante faça transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo. Porém, o aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que foi reprovado naquela série terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio.
O Pé-de-Meia é constituído de outros três incentivos financeiro-educacionais. Um deles é o Incentivo-Frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em nove parcelas periódicas. Para ter direito, o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
Os valores dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas contas bancárias.
Já o Incentivo-Conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, só poderá ser sacado pelo aluno após concluir ensino médio. Para ter direito a ele, o estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
Por fim, o estudante da 3º série do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá direito ao Incentivo-Enem, no valor de R$ 200. Eventual reaplicação de provas em situações excepcionais também deve ser cumprida pelo aluno.
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